Porto Alegre/RS

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Apesar da manutenção da supremacia do interesse público sobre o privado, a nova lei aumentou a proteção econômico-financeira do contratado. Dentre as proteções aos interesses do contratado na nova lei, destacam-se: a. Valorização do princípio da segurança jurídica, reduzindo a instabilidade mediante maior planejamento prévio da Administração, reduzindo os aditivos unilaterais. b. Menor tolerância para […]

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Para fins de exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica, limpeza hospitalar não é atividade compatível em características com limpeza predial comum, pois não basta a mera aptidão da empresa contratada para a gestão de mão de obra, sendo necessária a especialização. Acórdão 1697/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)

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É irregular a adoção pelas entidades do sistema S, sem justificativa adequada, da forma presencial do pregão em detrimento da forma eletrônica, que deve ser preferencialmente adotada. Acórdão 9248/2023 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

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A circunstância de a empresa licitante se encontrar em recuperação judicial ou extrajudicial não pode ser impeditiva para a sua participação em licitação, desde que demonstre capacidade econômico-financeira para a execução do contrato. Acórdão 1697/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)

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