Apesar da manutenção da supremacia do interesse público sobre o privado, a nova lei aumentou a proteção econômico-financeira do contratado.
Dentre as proteções aos interesses do contratado na nova lei, destacam-se:
a. Valorização do princípio da segurança jurídica, reduzindo a instabilidade mediante maior planejamento prévio da Administração, reduzindo os aditivos unilaterais.
b. Menor tolerância para atrasos nos pagamento devidos pela Administração e para suspensões contratuais.
c. Dever de pagamento da parcela incontroversa por parte da Administração.
d. Dever de decidir expressamente sobre todas as solicitações e reclamações do contratado.
e. Distribuição justa e racional dos riscos entre as partes.
f. Dever de realizar estudo de impacto econômico previamente aos aditamentos contratuais.