Porto Alegre/RS

(51) 98484.2002

A Nova Lei de Licitações estabelece mais prerrogativas ao contratado em comparação à antiga Lei nº. 8.666/93.

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Apesar da manutenção da supremacia do interesse público sobre o privado, a nova lei aumentou a proteção econômico-financeira do contratado.

Dentre as proteções aos interesses do contratado na nova lei, destacam-se:

a. Valorização do princípio da segurança jurídica, reduzindo a instabilidade mediante maior planejamento prévio da Administração, reduzindo os aditivos unilaterais.

b. Menor tolerância para atrasos nos pagamento devidos pela Administração e para suspensões contratuais.

c. Dever de pagamento da parcela incontroversa por parte da Administração.

d. Dever de decidir expressamente sobre todas as solicitações e reclamações do contratado.

e. Distribuição justa e racional dos riscos entre as partes.

f. Dever de realizar estudo de impacto econômico previamente aos aditamentos contratuais.

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