Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Necessidade. Justificativa. Declaração. Responsável técnico.
De acordo com o Tribunal de Contas da União, a vistoria ao local das obras somente deve ser exigida quando for imprescindível ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, o que deve ser justificado e demonstrado pela Administração no processo de licitação, devendo o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto. Sendo imprescindível a visita técnica, restringe a competitividade a exigência de sua realização somente pelo responsável técnico da licitante ou em única data.
Acórdão 138/2024 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)