Porto Alegre/RS

(51) 98484.2002

É irregular a adoção pelas entidades do sistema S, sem justificativa adequada, da forma presencial do pregão em detrimento da forma eletrônica, que deve ser preferencialmente adotada. Acórdão 9248/2023 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Leia mais

A circunstância de a empresa licitante se encontrar em recuperação judicial ou extrajudicial não pode ser impeditiva para a sua participação em licitação, desde que demonstre capacidade econômico-financeira para a execução do contrato. Acórdão 1697/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Leia mais