Porto Alegre/RS

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O art. 67, § 9º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), inovando neste ponto, permite a apresentação, pelo licitante, de atestados de capacidade técnica relativos a potenciais subcontratados, limitado a 25% do objeto licitado. Por essa razão, o TCU entendeu que é irregular a exigência de atestado em nome do licitante relativo a parcela […]

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A fase de pesquisa de preços pode ser considerada uma das mais importantes do processo licitatório, pois eventuais equívocos podem causar tanto a inexequibilidade dos preços contratados como o sobrepreço. Por essa razão, levar em consideração as peculiaridades do local de execução do objeto é fundamental para o sucesso do contrato. É o que determina […]

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Apesar da manutenção da supremacia do interesse público sobre o privado, a nova lei aumentou a proteção econômico-financeira do contratado. Dentre as proteções aos interesses do contratado na nova lei, destacam-se: a. Valorização do princípio da segurança jurídica, reduzindo a instabilidade mediante maior planejamento prévio da Administração, reduzindo os aditivos unilaterais. b. Menor tolerância para […]

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