O art. 67, § 9º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), inovando neste ponto, permite a apresentação, pelo licitante, de atestados de capacidade técnica relativos a potenciais subcontratados, limitado a 25% do objeto licitado. Por essa razão, o TCU entendeu que é irregular a exigência de atestado em nome do licitante relativo a parcela que exige alta especialização, como a instalação de elevadores, visto que essa parcela pode ser executada por potencial subcontratado.
Referência: Boletim de Jurisprudência 554 do TCU.