Porto Alegre/RS

(51) 98484.2002

É irregular a exigência de atestados de capacidade técnica relativos a serviços que exigem alta especialização e que podem ser subcontratados.

  • 1 min read

O art. 67, § 9º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), inovando neste ponto, permite a apresentação, pelo licitante, de atestados de capacidade técnica relativos a potenciais subcontratados, limitado a 25% do objeto licitado. Por essa razão, o TCU entendeu que é irregular a exigência de atestado em nome do licitante relativo a parcela que exige alta especialização, como a instalação de elevadores, visto que essa parcela pode ser executada por potencial subcontratado.

Referência: Boletim de Jurisprudência 554 do TCU.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *