Porto Alegre/RS

(51) 98484.2002

Licitação. Julgamento. Erro material. Laudo. Proposta. Recurso. Documento novo

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A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, não alcança documento destinado a corrigir erro material em laudo constante da proposta inicial da licitante, apresentado em sede de recurso.

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