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Empresa em recuperação judicial pode participar de licitações.

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A circunstância de a empresa licitante se encontrar em recuperação judicial ou extrajudicial não pode ser impeditiva para a sua participação em licitação, desde que demonstre capacidade econômico-financeira para a execução do contrato.

Acórdão 1697/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)

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