Porto Alegre/RS
(51) 98484.2002
A circunstância de a empresa licitante se encontrar em recuperação judicial ou extrajudicial não pode ser impeditiva para a sua participação em licitação, desde que demonstre capacidade econômico-financeira para a execução do contrato.
Acórdão 1697/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)
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