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Para fins de estimativa de preços em licitação, é essencial se considerar o mercado local.

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A fase de pesquisa de preços pode ser considerada uma das mais importantes do processo licitatório, pois eventuais equívocos podem causar tanto a inexequibilidade dos preços contratados como o sobrepreço. Por essa razão, levar em consideração as peculiaridades do local de execução do objeto é fundamental para o sucesso do contrato. É o que determina o art. 23 da Nova Lei de Licitações e o art. 4º da IN Seges-ME 65/2021.

Referência: Boletim de Jurisprudência 553 do TCU.

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