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Para serviços de limpeza hospitalar não é aceitável atestado de experiência em limpeza comum.

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Para fins de exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica, limpeza hospitalar não é atividade compatível em características com limpeza predial comum, pois não basta a mera aptidão da empresa contratada para a gestão de mão de obra, sendo necessária a especialização.

Acórdão 1697/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)

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